Drogas: Descriminalização do consumo pode ter os dias contados

26/01/2011 - 14h58

 

Proposta reintroduz detenção para quem consumir drogas

 

Um dos pilares da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), a descriminalização do consumo pode ter os dias contados, se for aprovado o PLS 111/10, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o parlamentar quer a volta da punição para o usuário.

Mas ele observa que não pretende restringir à ótica da segurança pública uma questão que também é de saúde pública. Segundo Demóstenes, familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário "ficaram de pés e mãos atados para internar o usuário".

- Se ele quiser se tratar, arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir à autodestruição - afirma.

Erro

A parte visível da legislação, de acordo como senador, é a existência de esquinas, becos e quartos lotados de pessoas usando drogas sem que o poder público, a família e os amigos possam fazer alguma coisa além de torcer para que o Congresso Nacional "reconheça o erro e volte atrás na parte da lei que não funcionou".

A saída, conforme disse, é reinstituir a detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição da pena por tratamento especializado. A decisão do juiz deverá basear-se em avaliação de comissão técnica composta por profissionais com experiência em dependência e efeitos das drogas.

Twitter

A idéia do projeto, como esclarece Demóstenes, surgiu na internet, enquanto debatia projetos com participantes da rede social Twitter. Para a formatação da proposta, ele diz que realizou audiências públicas virtuais no Twitter e recebeu sugestões por e-mail.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...